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Aviso (extrato) 13115/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 35 postos de trabalho de várias carreiras/categorias em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor - recrutamento excecional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13115/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 35 postos de trabalho de várias carreiras/categorias em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, conforme caraterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor - Recrutamento excecional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que as listas de ordenação final das referências C, E, F e G do procedimento concursal em epígrafe, aberto através do aviso 10308/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 147, de 31 de julho de 2012, se encontram afixadas no Placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e disponíveis no sítio do município em www.cm-vilaflor.pt.

14 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

306385736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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