Anulação de Procedimento Concursal
Para os efeitos legalmente previstos torna-se público que, por meu despacho datado de 29.09.2010, e com os fundamentos aí expostos, determinei a anulação do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço, aberto por aviso 13653/2009, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 31.07.2009.
14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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