Anulação de Procedimento Concursal
Para os efeitos legalmente previstos torna -se público que, por meu despacho datado de 29.09.2010, e com os fundamentos aí expostos, determinei a anulação do procedimento concursal comum, para a contratação, a termo resolutivo certo de um enfermeiro para exercer funções na Unidade Móvel de Saúde - UMS, aberto por aviso 11518/2009, publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série, de 29.06.2009.
14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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