Em cumprimento do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, foi determinado por meu despacho de 06 de setembro de 2012, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador abaixo indicado, com efeitos à data do termo do respetivo período experimental, para a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior.
Raquel João Resende Elvas 17,00 valores.
17 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor Manuel Alves de Oliveira.
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