António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela torna público, no cumprimento do disposto na lei, que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 2 de julho de 2012 e decorrido o período de audiência e apreciação pública, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Mirandela, na sua sessão de 7 de setembro de 2012, o Regulamento De Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Mirandela, em conformidade com a versão definitiva que poderá ser consultada na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/files/11/11848.pdf, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
11 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.
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