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Despacho 12883/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12883/2012

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isilda de Lemos Pinto Cardoso.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e da Portaria 135/2012 de 8 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9968/2012, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação do Território, licenciada Cidália Maria Infante Fialho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, praticar o seguinte ato:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.4 - Dar parecer sobre os processos de registo das instituições particulares de solidariedade social;

2.5 - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007;

2.6 - Propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

2.7 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;

2.8 - Instruir os processos de reclamações efetuados no livro vermelho das IPSS's e Estabelecimentos com fins lucrativos;

2.9 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;

2.10 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS, bem como desenvolver as avaliações e vistorias técnicas legalmente previstas junto das entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente para efeito de processo de encerramento;

2.11 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação da Rede Social no Distrito;

2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os concelhos locais de ação social;

2.13 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do rendimento social de inserção;

2.14 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco social, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.15 - Efetuar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

2.16 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.17 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

2.18 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.19 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situações de catástrofe e desenvolver as atividades no âmbito do programa Regresso no que respeita às competências dos Centros Distritais;

2.20 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, VIH, imigração, violência doméstica e pessoas sem-abrigo;

2.21 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e na situação de acolhimento;

2.22 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais a implementação de respostas sociais dirigidas à população em situação de vulnerabilidade;

2.23 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.24 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.25 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.26 - Controlar em articulação com a Unidade de Prestações e Atendimento, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.27 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de julho de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Isilda de Lemos Pinto Cardoso.

206413356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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