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Aviso 13061/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo

Texto do documento

Aviso 13061/2012

Em cumprimento do estabelecido no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do Aviso 12197/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2012, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para preenchimento de 9 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, tendo sido utilizado como critérios de desempate o tempo de serviço na unidade orgânica:

1 - Maria Antónia Miranda Azenha

2 - Anabela Santos Mendes Paias

3 - Deolinda Matias Santos Bucho

4 - Eliana Carina Brinca Durães

5 - Leonilde Maria dos Santos Pereira Zacarias

6 - Maria Clara Videira

7 - Maria Coroadinha Camacho Novo

8 - Maria José dos Santos Presumido

9 - Teresa Augusta de Oliveira Pinto Beja

10 - Carla Maria Martins Pereira

11 - Maria José Velez Cordeiro

12 - Susana Sofia dos Santos Correia Tavares

13 - Maria Albertina Mateus Lopes

14 - Ivone Margarida Grego Carvalho

15 - Emília Adelaide Amarelinho Varela

25 de setembro de 2012. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

206413031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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