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Aviso 13060/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final: procedimento concursal comum para recrutamento e ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado com termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13060/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artº 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir se publica a lista em título, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo e em regime parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cuja publicitação consta do Aviso 12026/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2012.

A Lista, elaborada pelo Júri do concurso, foi homologada por despacho do Diretor com data de 24.09.2012.

Categoria de assistente operacional

(ver documento original)

Não carece de Visto do TC.

25 de setembro de 2012. - O Diretor, Fernando José Brito Miranda.

206412254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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