Aviso de abertura de concurso
Oito contratos em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 1.º período do ano escolar 2012/2013
Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para 9 (nove) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurar os serviços de limpeza.
Tipo de oferta:
Número de trabalhadores - 9 (8 contratos de 4 horas e 1 contrato de 2 horas)
Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Figueira Norte
Função: Prestação de serviços/tarefas de limpeza e outros
Horário semanal: 150 horas/semana e 30 horas/dia
Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/hora + Subsídio de Refeição (4,27(euro)/dia)
Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da publicação no Diário da República
Forma: A formalização da candidatura é efetuada através de formulário próprio, fornecido na página eletrónica da Escola Sede (www.escristinatorres.pt) ou nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária com 3.º C. E. B. de Cristina Torres e Escola EB 23 Pintor Mário Augusto, dentro dos horários normais de expediente
Duração do contrato: Até 31/12/2012.
Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória e os requisitos conforme o artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
Critérios de Seleção:
1 - Habilitações Literárias (10 %)
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5
2 - Experiência profissional no agrupamento - (50 %)
Até 5 anos de serviço - 5
De 5 a 10 anos de serviço - 10
Mais de 10 anos de serviço - 20
3 - Experiência profissional com crianças - 30 %
Até 5 anos de serviço - 5
De 5 a 10 anos de serviço - 10
Mais de 10 anos de serviço - 20
4 - Qualificação profissional/formação - (10 %)
Com qualificação certificada - 15
Sem qualificação - 5
Método de seleção:
Considerando a urgência do recrutamento será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC) de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
A ordenação final dos candidatos admitidos e que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultados de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos de seleção da Avaliação Curricular (AC).
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
Composição do Júri:
Presidente - Preciosa Gomes de Andrade Romão (Vogal)
Vogais Efetivos - Maria Margarida Silvestre Pimentel Monteiro Matos (Vogal) e Zélia Maria Rodrigues Oliveira (Encarregada Operacional)
Vogais suplentes - Mário Manuel Lopes da Rocha (Vogal); Rosa Maria dos Santos Maia (Coordenadora de Escola) e Maria do Céu Mendes Morais Cordeiro França (C.S. A. E)
17 de setembro de 2012. - O Presidente da C. A. P., Maomede Muagi Cabrá.
206407492