Édito n.º 498/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Faro e nesta Direção Regional, sita em Rua António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-71-8-1-2 Ariolos 2 (PTD FAR 528), com 663.17 metros, a partir do apoio n.º 6 da linha FR15-71-8-1 Ariolos ao PTD FAR 528 Ariolos 2; Posto de Transformação PTD FAR 528 Ariolos 2, Aéreo - AI com 160.00 kVA/15 kV; Rede de baixa tensão Aérea, RBT/IP FAR 528 Ariolos 2 (injeções na RBT/IP), a estabelecer em Ariolos, freguesia de Estoi, concelho de Faro, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
3 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.
306411671