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Aviso (extrato) 13043/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Projeto de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento de um posto de trabalho para o desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo aviso n.º 23461/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13043/2012

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, n.º 1 alínea d) do artigo 31.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publicitam-se os resultados obtidos no método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, e o projeto de Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho para o desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo Aviso 23461/2011, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2011, para querendo, os candidatos se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.portugal.gov.pt/ ministério dos negócios estrangeiros - sobre o ministério - avisos sobre procedimentos concursais.

2 - Mais se notifica que a referida lista, se encontra afixada para consulta, no "local de estilo" da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica www.portugal.gov.pt/ ministério dos negócios estrangeiros - sobre o ministério - avisos sobre procedimentos concursais.

3 - A fim de dar cumprimento ao n.º 6 do artigo 31.º, conjugado com o n.º 3 alínea d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informam-se os candidatos notificados através do Aviso 11893/2012, publicado no Diário da República n.º 174, 2.ª série, de 07.09.2012 e que não se pronunciaram no âmbito da audiência dos interessados, da respetiva exclusão ao procedimento concursal, que deste ato pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 83- A/2009.

4 - O processo instrutório relativo ao procedimento concursal está disponível para consulta dos interessados nas instalações da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, das 9.30 h às 13h e das 14 h às 18 h.

19 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206411063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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