Delegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, no âmbito da designação efetuada na alínea e) do n.º 4 e da autorização constante do n.º 5 do despacho 9412/2012, de 3 de julho, do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), incumbo ao técnico da administração tributária, nível 2, licenciado em Direito Luís António Gonçalves Ermitão os meus poderes de representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2012, ficando, por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
12 de setembro de 2012. - O Diretor de Finanças de Castelo Branco, em regime de substituição, Paulo Jorge Tiago Seguro Santos.
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