Arquivamento do procedimento de classificação do Antigo Matadouro Municipal de Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despachos do Diretor do IGESPAR, IP de 11 de abril e 18 de maio de 2011, exarados, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre pareceres aprovados em Reuniões da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de fevereiro e 18 de maio de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Antigo Matadouro Municipal de Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que o imóvel não tem valor patrimonial de âmbito nacional, pelo que parece mais adequada a classificação como de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Antigo Matadouro Municipal de Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
25 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
206411899