Anulação de procedimentos concursais
Para os efeitos legalmente previstos torna-se público que, por meu despacho datado de 24.11.2010, e com os fundamentos aí expostos, determinei a anulação dos procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (engenheiro agrícola, administração pública e engenheiro do ambiente) e dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa e desenhador) previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço, aberto por aviso 19549/2009, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 30.10.2009.
14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
306389113