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Aviso 13026/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de um período de audição pública sobre a intenção de alteração às disposições do Plano Diretor Municipal sobre a Zona Industrial da Biscaia - A13

Texto do documento

Aviso 13026/2012

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, e no seguimento da deliberação camarária de 22 de agosto de 2012, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura de um período de audição pública sobre a intenção de alteração às disposições do Plano Diretor Municipal sobre a Zona Industrial da Biscaia - A13, em processo singular e autónomo do da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), atentas as diferenças de escala e âmbito entre ambas, e em decorrência da necessidade de dar enquadramento tempestivo à emergente situação económica de empresas locais e seu respetivo desenvolvimento.

A consulta é aberta por um período de 15 dias, a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

Os interessados poderão consultar a documentação que instrui este procedimento conducente à alteração supra mencionada, nos locais a seguir identificados:

Câmara Municipal de Palmela - Divisão de Atendimento, Largo do Município em Palmela, no seguinte horário: segunda-feira, das 08h30 às 14h00, de terça a sexta-feira, das 08h30 às 15h30, com prolongamento de horário à quarta-feira, até às 19h00;

Câmara Municipal de Palmela - Gabinete de Planeamento Estratégico, Rua do Parque n.º 1 em Palmela, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30;

Junta de Freguesia de Palmela, Rua Serpa Pinto n.º 13/13A, 2950-218, Palmela, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 17:30.

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou em www.cm-palmela.pt, ou, caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem comunicar essa intenção junto dos serviços supracitados ou através dos seguintes contactos telefónicos:

Câmara Municipal de Palmela - 212336600.

Junta de Freguesia de Palmela - 212351231.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

24 de setembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

206407443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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