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Despacho 12835/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Homologação do regulamento interno da área departamental de matemática

Texto do documento

Despacho 12835/2012

Os Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, preveem, na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º, a existência de Áreas Departamentais, como unidades de apoio à criação e transmissão do conhecimento no domínio das áreas científicas definidas, constituindo assim a base da organização científica e da gestão de recursos humanos, laboratoriais e materiais do ISEL.

Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Matemática do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno, submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.

Compulsando os normativos determinantes da organização interna do ISEL, previsto na legislação aplicável, bem como os dispositivos constantes nos Estatutos do ISEL, não se encontraram desconformidades que obstem à sua homologação.

Assim sendo, nos termos do artigo 104.º dos Estatutos do ISEL homologuei o Regulamento interno da Área Departamental de Matemática, o qual consta do anexo ao presente despacho.

24 de setembro de 2012. - O Presidente, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, Professor-Coordenador com Agregação.

ANEXO

Regulamento da Área Departamental de Matemática

Preâmbulo

O presente regulamento integra-se no articulado dos estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, e visa definir o funcionamento da Área departamental de matemática, adiante designada por ADM, no que diz respeito às atividades científicas e pedagógicas e à gestão dos recursos humanos e materiais afetos à mesma.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, missão e organização

1 - A ADM, de acordo com a definição estabelecida na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º dos estatutos do ISEL, visa a organização e coordenação das atividades científicas e pedagógicas e dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos.

2 - Compete à ADM organizar e coordenar os meios humanos, laboratoriais e materiais que lhe estão afetos, com vista a responder eficazmente às necessidades geradas pelas atividades científicas e pedagógicas nas áreas da sua competência, que são desencadeadas e desenvolvidas em resposta aos desafios da sociedade e no respeito pela missão, objetivos e atribuições do ISEL, que constam dos artigos 2.º, 3.º e 4.º dos estatutos do ISEL.

3 - A ADM organiza-se em secções que correspondem a áreas consolidadas do saber.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - A ADM dispõe dos recursos humanos que lhe são afetos pelos órgãos do ISEL, constituídos por docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo.

2 - Os docentes da ADM são integrados nas secções referidas no n.º 3 do artigo 1.º, de acordo com o seu currículo científico, pedagógico e profissional, por decisão do Conselho coordenador da ADM.

3 - Os docentes de cada secção da ADM podem lecionar disciplinas referentes a outras secções.

Artigo 3.º

Recursos materiais

1 - A ADM dispõe dos recursos materiais, nomeadamente espaços físicos, equipamentos e mobiliário, que lhe são afetos pelos órgãos do ISEL.

2 - Os recursos materiais da ADM destinam-se a ser utilizados nas atividades de ensino e de investigação, previamente aprovadas pelo Conselho coordenador, em que a ADM está envolvida.

Artigo 4.º

Direitos, deveres e garantias

A ADM promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias que decorrem das suas atividades consignados na legislação em vigor.

Artigo 5.º

Competências da ADM

Compete à ADM:

a) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, laboratoriais e materiais para satisfazer as necessidades das atividades docentes do ISEL que sejam, ou venham a ser, desenvolvidas no âmbito da Matemática, independentemente da área departamental onde o curso esteja ancorado;

b) Assegurar a qualidade e a eficiência dos seus recursos;

c) Assegurar a formação adequada dos seus recursos humanos tendo em vista a garantia da sua qualidade científica e pedagógica, ouvidas as respetivas secções;

d) Acompanhar a gestão dos laboratórios que lhe estiverem associados;

e) Propor a criação e dinamização de cursos conferentes de grau e de cursos de formação contínua e pós-graduada, projetos de investigação e desenvolvimento e atividades de prestação de serviços;

f) Propor o recrutamento de pessoal necessário às suas atividades.

CAPÍTULO II

Organização interna e gestão

Artigo 6.º

Estrutura orgânica da ADM

1 - A ADM dispõe das seguintes estruturas de gestão:

a) Plenário;

b) Presidente;

c) Conselho coordenador;

d) Secções.

2 - Os recursos humanos e materiais afetos à ADM estão organizados nas seguintes estruturas funcionais:

a) Secções, que integram docentes e investigadores;

b) Grupos disciplinares, definidos pelo artigo 60.º dos estatutos do ISEL, que integram anualmente todos os docentes com serviço docente distribuído no curso correspondente;

c) Secretariado.

Artigo 7.º

Plenário da ADM

1 - O Plenário é o órgão representativo dos docentes intervenientes nas atividades da ADM, sendo a sua constituição definida pelo ponto 1 do artigo 66.º dos estatutos do ISEL.

2 - Compete ao Plenário:

a) Eleger e destituir o Presidente da ADM;

b) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente da ADM;

c) Elaborar propostas de regulamentos sobre o funcionamento de setores específicos da atividade da ADM, a submeter à aprovação da Conselho coordenador.

3 - Os atos de eleição e destituição do Presidente da ADM referidos na alínea a) do número anterior obedecem ao regulamento eleitoral do ISEL.

Artigo 8.º

Presidente da ADM

1 - O Presidente da ADM é um Professor coordenador principal ou um Professor coordenador, sendo eleito para um mandato de quatro anos.

2 - O Presidente da ADM é coadjuvado por um Professor da ADM, como seu Vice-presidente.

3 - As competências do Presidente da ADM são as definidas no artigo 67.º dos estatutos do ISEL.

4 - Cabe ainda ao Presidente da ADM nomear e exonerar:

a) O Vice-Presidente;

b) Os Coordenadores de Secção, ouvidos os docentes da secção;

c) Outros representantes da ADM em órgãos ou entidades internas.

5 - No caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente da ADM é substituído pelo Vice-presidente ou, no caso de impedimento deste, por um professor-coordenador designado pelo presidente para o efeito.

6 - No caso de incapacidade temporária do Presidente da ADM, este é substituído pelo Vice-presidente. No caso de inexistência deste, o Presidente será substituído por um professor-coordenador designado pelo presidente para o efeito.

Artigo 9.º

Conselho coordenador da ADM

1 - O Conselho coordenador é constituído de acordo com o ponto 6 do artigo 66.º dos estatutos do ISEL.

2 - Compete ao Conselho coordenador:

a) Elaborar e aprovar o regulamento da ADM, que poderá ser revisto quatro anos após a última revisão, ou em qualquer momento se essa for a vontade de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho coordenador, ou sempre que ocorram alterações nos estatutos;

b) Propor superiormente, ou emitir parecer, sobre planos e programas de formação tecnológica, científica e pedagógica do pessoal docente e não docente;

c) Elaborar ou emitir parecer sobre propostas de projetos de formação, de investigação ou de prestação de serviços apresentados pelas secções;

d) Propor a criação, promoção e dinamização de cursos conferentes de grau académico, de cursos de pós-graduação, de cursos de formação contínua, de projetos de investigação e desenvolvimento e de atividades de prestação de serviços;

e) Propor a contratação, renovação e não renovação de contratos de pessoal afeto à ADM, com base no diagnóstico de necessidades das secções, a submeter aos órgãos competentes do ISEL;

f) Aprovar a distribuição de serviço docente dos docentes da ADM, tendo como base de trabalho as propostas dos coordenadores de secção;

g) Nomear os responsáveis das unidades curriculares afetas à ADM, mediante as propostas dos respetivos coordenadores de secção;

h) Dar parecer fundamentado sobre o plano estratégico para a ADM;

i) Aprovar o plano e o relatório anual de atividades e contas da ADM;

j) Propor à Comissão coordenadora de cada curso conferente degrau, em que os docentes da ADM participam, os conteúdos programáticos e as metodologias pedagógicas para as unidades curriculares que lhe são afetas;

k) Dar parecer sobre a participação ou colaboração de docentes e de investigadores da ADM em unidades de investigação ou de ensino superior, se solicitado pelos órgãos competentes;

l) Exercer as demais competências previstas na lei e nos estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa e do ISEL;

p) Resolver todos os casos omissos neste regulamento ou que possam suscitar dúvidas e submeter a sua homologação ao Presidente do ISEL.

Artigo 10.º

Secções da ADM

1 - As Secções da ADM são:

i) Secção de Álgebra;

ii) Secção de Análise Matemática e Análise Numérica;

iii) Secção de Probabilidades, Estatística e Investigação Operacional.

2 - A natureza, composição e competência das secções da ADM são as estabelecidas no artigo 70.º dos estatutos do ISEL.

Artigo 11.º

Pessoal técnico e administrativo

À ADM são atribuídos pelos órgãos centrais do ISEL os recursos humanos que prestam apoio administrativo e técnico às atividades desenvolvidas pela ADM.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Omissões

Em tudo o que este regulamento seja omisso, serão aplicadas as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e dos estatutos do ISEL.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do ISEL.

206407451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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