Declaração de retificação n.º 1249/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 11529/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2012, no 2.º parágrafo onde se lê «Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia Civil do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.» deverá ler-se «Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.».
21 de setembro de 2012. - O Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado.
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