Declaração de retificação n.º 1248/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 11455/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2012, retifica-se que, no 2.º parágrafo, onde se lê:
«Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia Civil do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.»
deve ler-se:
«Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Física do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.»
21 de setembro de 2012. - O Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado.
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