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Despacho 12832/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 12832/2012

Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Em 28 de maio de 2012 foi publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 103) o Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).

Conforme artigo 27.º do referido Regulamento, "Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPCA, ouvidos os diretores das escolas.

Assim, e indo de encontro às recomendações apresentadas pelo SNESUP na reunião realizada no IPCA em 4 de junho de 2012 e ouvidos os diretores das Escolas, são retificados ou esclarecidos os seguintes artigos do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

1 - Na alínea e) do n.º 7, do artigo 3.º, onde diz "professores" deverá dizer "docentes";

2 - Ao artigo 10.º deverá acrescentar-se um n.º 9 onde conste "O indeferimento de pedido de licença sabática, fundamentado no n.º 7 do presente artigo, não interrompe a contagem do tempo de serviço para efeitos de obtenção do direito ao pedido de licença sabática seguinte";

3 - No artigo 18.º, n.º 1, onde está a expressão "reformados jubilados" deve ler-se "reformados, aposentados e jubilados".

4 - É retirado o n.º 8 e 9 do artigo 22.º;

5 - É acrescentado ao n.º 2, do artigo 23, "salvo as exceções previstas na lei".

19 de setembro de 2012. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

206406374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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