Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Em 28 de maio de 2012 foi publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 103) o Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
Conforme artigo 27.º do referido Regulamento, "Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPCA, ouvidos os diretores das escolas.
Assim, e indo de encontro às recomendações apresentadas pelo SNESUP na reunião realizada no IPCA em 4 de junho de 2012 e ouvidos os diretores das Escolas, são retificados ou esclarecidos os seguintes artigos do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
1 - Na alínea e) do n.º 7, do artigo 3.º, onde diz "professores" deverá dizer "docentes";
2 - Ao artigo 10.º deverá acrescentar-se um n.º 9 onde conste "O indeferimento de pedido de licença sabática, fundamentado no n.º 7 do presente artigo, não interrompe a contagem do tempo de serviço para efeitos de obtenção do direito ao pedido de licença sabática seguinte";
3 - No artigo 18.º, n.º 1, onde está a expressão "reformados jubilados" deve ler-se "reformados, aposentados e jubilados".
4 - É retirado o n.º 8 e 9 do artigo 22.º;
5 - É acrescentado ao n.º 2, do artigo 23, "salvo as exceções previstas na lei".
19 de setembro de 2012. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
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