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Regulamento 403/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento de utilização dos Serviços Médicos Universitários da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 403/2012

Regulamento de Utilização dos Serviços Médicos da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

Considerando a relevância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra no âmbito da ação social universitária, designadamente o papel que os Serviços Médicos Universitários (SMU) desempenham na prestação de cuidados primários de saúde aos estudantes da Universidade de Coimbra e restantes membros da comunidade universitária, em estreita cooperação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e outros sistemas de ação médica, torna-se necessário estabelecer regras de acesso e de utilização destes Serviços pelos seus destinatários, apostando numa melhoria contínua do serviço prestado.

Só é possível perspetivar a manutenção dos SMU, que constituem uma reconhecida mais-valia e fator de diferenciação para a comunidade universitária, se for também possível assegurar a sua sustentabilidade, sendo incontornável a necessidade de fazer refletir nos preços cobrados pelas consultas e pelos atos clínicos ali praticados, uma parte dos encargos que este serviço comporta, a bem da garantia de continuidade da assistência.

Dentro dos princípios da equidade, que também significa tratar de forma diferente o que é diferente, e da solidariedade social, criou-se uma diferenciação dos preços das consultas. Pela sua comprovada situação de carência económica, os estudantes bolseiros ficarão dispensados de qualquer pagamento. O mesmo acontecerá com os estudantes apoiados pelo Fundo de Apoio Social da Universidade, bem como, com aqueles cujo indeferimento da atribuição da bolsa se tenha devido unicamente à existência de situação tributária ou contributiva irregular de elemento do respetivo agregado familiar. Os restantes estudantes pagarão os valores praticados no Serviço Nacional de Saúde, em termos de taxas moderadoras para acesso aos serviços de saúde.

Os restantes membros da comunidade universitária pagarão um acréscimo de 25 % relativamente a estes valores praticados no Serviço Nacional de Saúde. Tendo em conta que uns são beneficiários do SNS e outros de uma diversidade de subsistemas de saúde, de onde se destacam, pelo seu maior número, os beneficiários da ADSE, partiu-se do valor máximo de comparticipação que este subsistema atribui, e acrescentou-se o montante a pagar pelos beneficiários do SNS, obtendo desta forma um valor final por consulta, após o reembolso da comparticipação, semelhante para todos.

Dentro das especialidades, a diferenciação dos preços para a Medicina Dentária e para as Pequenas Cirurgias sustenta-se no facto de se tratar de áreas que implicam tecnologias diferenciadas e consumíveis mais onerosos.

À semelhança do que acontece com o SNS, foi contemplada a hipótese da consulta sem a presença do utente. A esta modalidade, designada "renovação de receituário", foi atribuído um valor igual ao praticado no SNS para todos os utentes, com exceção dos estudantes não bolseiros, que pagam metade desse valor.

Finalmente, sendo embora os SMU um serviço essencialmente direcionado para a comunidade universitária, entendeu-se ser possível estendê-lo aos filhos e cônjuges dos seus destinatários, fazendo contudo depender essa utilização de uma adesão formal do titular do direito, bem como do pagamento de uma importância a título de valor de inscrição, que minimize os custos que tal adesão poderá provocar.

Assim, ouvido o Conselho de Ação Social nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril, torno público o Regulamento de Utilização dos Serviços Médicos Universitários da Universidade de Coimbra:

1.º

Acesso aos serviços médicos

1 - Têm direito a aceder aos Serviços Médicos da Universidade de Coimbra (SMU) todos os estudantes matriculados na Universidade de Coimbra que tenham a situação relativa às propinas e outras dívidas à Universidade de Coimbra devidamente regularizada.

2 - Têm igualmente direito de acesso os estudantes, docentes e investigadores em mobilidade, no âmbito de programas comunitários ou de programas bilaterais em que a Universidade de Coimbra seja parte.

3 - Têm também direito de acesso os trabalhadores docentes e não docentes, enquanto se mantiverem no exercício efetivo de funções.

4 - Excecionam-se da regra prevista no número anterior, os trabalhadores aposentados, que mantêm o direito à utilização dos SMU, da mesma forma que o faziam, quando estavam no ativo.

5 - Têm, ainda, direito de acesso os filhos dos estudantes que se encontrem na situação descrita no n.ºl, bem como os filhos dos funcionários e colaboradores da Universidade de Coimbra nos termos constantes dos artigos 5.º e 6º do presente Regulamento.

6 - Têm igualmente direito de acesso aos SMU os estudantes das instituições com quem os SASUC tenham, ou venham a ter, protocolos de utilização.

2.º

Condições de acesso dos estudantes

1 - A condição de acesso a que os estudantes estão sujeitos é a de se encontrarem com as propinas em dia, não terem dívidas à Universidade de Coimbra e pagarem o preço da consulta ou de outro ato clínico, quando devido.

2 - Os estudantes identificar-se-ão perante os SMU mediante a exibição de documento identificativo como estudante.

3.º

Acesso de docentes e investigadores em mobilidade

Para terem acesso aos SMU, os docentes e investigadores em mobilidade deverão fazer-se acompanhar de documento identificativo dessa qualidade ou de declaração da Unidade Orgânica/Serviço a que pertencem, que comprove o seu vínculo à Universidade de Coimbra.

4.º

Acesso de trabalhadores docentes não docentes e investigadores

1 - Os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores da Universidade de Coimbra devem identificar-se junto dos SMU mediante a exibição de documento identificativo dessa qualidade.

2 - O Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra remeterá anualmente aos SMU a relação dos trabalhadores docentes, não docentes e investigadores que, durante esse ano civil, tenham cessado funções.

5.º

Acesso de filhos e cônjuges de estudantes

1 - Os estudantes que desejem tornar extensivo aos filhos e cônjuge ou legalmente equiparado, o acesso aos SMU devem proceder à respetiva inscrição junto dos serviços.

2 - A adesão pressupõe o pagamento de um valor de inscrição por cada um dos elementos e é válida para todos os anos letivos em que o estudante se encontrar matriculado, terminando na data em que cessar a sua matrícula na Universidade de Coimbra.

3 - No caso dos filhos, a utilização deste benefício cessa no momento em que completarem 18 anos, ou, sendo estudantes, quando perfizerem 25 anos.

4 - O acesso à consulta por estes elementos do agregado familiar faz-se sempre após exibição de documento comprovativo da regularização da situação, bem como através da exibição do documento comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino.

6.º

Acesso de filhos e cônjuges de trabalhadores docentes, não docentes e investigadores

1 - Os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores da UC que desejem tornar extensivo aos filhos e cônjuge ou legalmente equiparado, o acesso ao SMU, devem proceder à respetiva inscrição junto dos serviços.

2 - No caso dos filhos, a utilização deste benefício cessa no momento em que completarem l8 anos, ou, sendo estudantes, até perfazerem 25 anos.

3 - A adesão pressupõe o pagamento de um valor de inscrição por cada um dos elementos a abranger.

4 - O acesso destes ao SMU pressupõe procedimento idêntico ao previsto no n.º 4 do artigo anterior.

7.º

Preço de consultas e tratamentos de enfermagem

1 - O preço fixado para as diversas consultas prestadas nos SMU, bem como para os tratamentos de enfermagem, consta da tabela anexa a este Regulamento, a qual poderá ser objeto de revisão anual.

2 - Os estudantes bolseiros estão dispensados do pagamento, quer das consultas, quer dos tratamentos.

3 - O direito consignado no número anterior é extensivo aos estudantes apoiados pelo Fundo de Apoio Social da Universidade de Coimbra e aos candidatos a bolsa de estudo cujo indeferimento se tenha devido unicamente à existência de situação tributária ou contributiva irregular de elemento do respetivo agregado familiar.

8.º

Comprovativo da situação de estudante bolseiro

1 - O estudante com direito a usufruir da regalia constante no n.º 2 do artigo anterior deve exibir, no momento da marcação da consulta ou da realização do tratamento, documento comprovativo da sua situação.

2 - Se o estudante tiver sido bolseiro ou apoiado pelo Fundo de Apoio Social da Universidade de Coimbra, no ano letivo anterior, e enquanto não houver decisão sobre a renovação do seu pedido de bolsa ou de apoio, é válido o documento respeitante a esse ano.

3 - Trimestralmente, o Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social enviará aos SMU ficheiros atualizados das bolsas e apoios atribuídos, bem como das situações descritas na parte final do n.º 3 do artigo anterior.

9.º

Pagamento das consultas e outros atos clínicos

O pagamento das consultas ou de qualquer outro ato clínico deverá ocorrer no momento da sua prestação.

10.º

Marcação de Consultas

As consultas podem ser marcadas pessoalmente, por telefone, ou através de plataforma informática.

11º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de setembro de 2012. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Regina Helena Lopes Dias Bento.

ANEXO

Tabela de Preços

(ver documento original)

206406309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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