Despacho (extrato) n.º 12831/2012
Considerando que nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea k) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 18 de setembro de 2012, o Regulamento do Pólo de Loures no campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico.
Publique-se, no Diário da República, o Regulamento do Pólo de Loures no campus Tecnológico e Nuclear do IST que, nos termos do seu artigo 6.º, entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
21 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
Regulamento do Polo de Loures do Instituto Superior Técnico
Artigo 1.º
Caracterização
1 - O Polo de Loures do Instituto Superior Técnico (IST) foi criado por resolução de 14 de maio de 2012 do Conselho de Escola do IST e situa-se no Concelho de Loures, abrangendo o Campus Tecnológico e Nuclear e a Quinta dos Remédios.
2 - Constituem as instalações do Polo de Loures os edifícios nele atualmente existentes e afetos ao seu funcionamento, bem como novas edificações que lhe sejam afetas por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
3 - Os serviços do Polo de Loures regem-se pelo Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (ROFSNATIST).
Artigo 2.º
Órgãos de Gestão
O Polo de Loures tem os seguintes órgãos de gestão:
1 - Comissão de Gestão
2 - Comissão Coordenadora
Artigo 3.º
Comissão de Gestão
1 - A Comissão de Gestão do Polo de Loures do IST integra:
a) O Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures, que preside.
b) Entre dois e quatro vogais, nomeados pelo Presidente do IST, sob proposta do Vice-Presidente do IST para o polo.
3 - O mandato dos vogais desta Comissão de Gestão cessa com o do Vice-Presidente para o polo.
4 - A Comissão de Gestão exerce as competências nas áreas da prestação de serviços, gestão administrativa, académica e pedagógica, exploração de equipamentos e de infraestruturas do polo que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente ou pelo Conselho de Gestão do IST.
5 - Para além das competências previstas nos Estatutos do IST, ao Vice-Presidente do IST para o polo compete:
a) Exercer as competências e atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Presidente do IST ou pelo Conselho de Gestão deste instituto;
b) Convocar e presidir às reuniões da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora do Polo de Loures;
c) Ser responsável pelos serviços do polo que estejam na sua dependência hierárquica nos termos do ROFSNATIST;
d) Propor ao Presidente do IST, ouvida a Comissão de Gestão, a nomeação do pessoal dirigente dos serviços do polo;
e) Propor ao Presidente do IST os vogais da Comissão de Gestão;
f) Pronunciar-se sobre o pedido de cessação de mandato dos vogais da Comissão de Gestão;
g) Aprovar a substituição de membros da Comissão Coordenadora nos termos do n.º 2, do artigo 4.º deste regulamento.
Artigo 4.º
Comissão Coordenadora
1 - A Comissão Coordenadora do Polo de Loures é constituída por:
a) Os membros da Comissão de Gestão;
b) Os responsáveis das unidades de investigação com atividade no polo;
c) Os responsáveis dos serviços de desenvolvimento tecnológico do IST, com atividade no polo, indicados pela Comissão de Gestão.
2 - Os membros da Comissão Coordenadora referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem fazer-se substituir em cada reunião, mediante proposta apresentada e aprovada previamente pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures.
3 - À Comissão Coordenadora do Polo de Loures compete:
a) Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Desenvolvimento Estratégico do IST;
b) Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Atividades e do Orçamento do IST;
c) Dar parecer sobre o Plano de Segurança do Polo de Loures;
d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido pelo Presidente do IST ou pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures;
Artigo 5.º
Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora
1 - Os Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora, bem como as propostas de alterações, são aprovados em reuniões destes órgãos, expressamente convocadas para o efeito, com a antecedência mínima de uma semana.
2 - Os regimentos referidos no ponto anterior entram em vigor após terem sido homologados pelo Conselho de Gestão do IST.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
1 - Este Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
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