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Despacho (extrato) 12831/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprovação do regulamento do polo de Loures do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12831/2012

Considerando que nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea k) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 18 de setembro de 2012, o Regulamento do Pólo de Loures no campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico.

Publique-se, no Diário da República, o Regulamento do Pólo de Loures no campus Tecnológico e Nuclear do IST que, nos termos do seu artigo 6.º, entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

21 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento do Polo de Loures do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

Caracterização

1 - O Polo de Loures do Instituto Superior Técnico (IST) foi criado por resolução de 14 de maio de 2012 do Conselho de Escola do IST e situa-se no Concelho de Loures, abrangendo o Campus Tecnológico e Nuclear e a Quinta dos Remédios.

2 - Constituem as instalações do Polo de Loures os edifícios nele atualmente existentes e afetos ao seu funcionamento, bem como novas edificações que lhe sejam afetas por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.

3 - Os serviços do Polo de Loures regem-se pelo Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (ROFSNATIST).

Artigo 2.º

Órgãos de Gestão

O Polo de Loures tem os seguintes órgãos de gestão:

1 - Comissão de Gestão

2 - Comissão Coordenadora

Artigo 3.º

Comissão de Gestão

1 - A Comissão de Gestão do Polo de Loures do IST integra:

a) O Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures, que preside.

b) Entre dois e quatro vogais, nomeados pelo Presidente do IST, sob proposta do Vice-Presidente do IST para o polo.

3 - O mandato dos vogais desta Comissão de Gestão cessa com o do Vice-Presidente para o polo.

4 - A Comissão de Gestão exerce as competências nas áreas da prestação de serviços, gestão administrativa, académica e pedagógica, exploração de equipamentos e de infraestruturas do polo que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente ou pelo Conselho de Gestão do IST.

5 - Para além das competências previstas nos Estatutos do IST, ao Vice-Presidente do IST para o polo compete:

a) Exercer as competências e atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Presidente do IST ou pelo Conselho de Gestão deste instituto;

b) Convocar e presidir às reuniões da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora do Polo de Loures;

c) Ser responsável pelos serviços do polo que estejam na sua dependência hierárquica nos termos do ROFSNATIST;

d) Propor ao Presidente do IST, ouvida a Comissão de Gestão, a nomeação do pessoal dirigente dos serviços do polo;

e) Propor ao Presidente do IST os vogais da Comissão de Gestão;

f) Pronunciar-se sobre o pedido de cessação de mandato dos vogais da Comissão de Gestão;

g) Aprovar a substituição de membros da Comissão Coordenadora nos termos do n.º 2, do artigo 4.º deste regulamento.

Artigo 4.º

Comissão Coordenadora

1 - A Comissão Coordenadora do Polo de Loures é constituída por:

a) Os membros da Comissão de Gestão;

b) Os responsáveis das unidades de investigação com atividade no polo;

c) Os responsáveis dos serviços de desenvolvimento tecnológico do IST, com atividade no polo, indicados pela Comissão de Gestão.

2 - Os membros da Comissão Coordenadora referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem fazer-se substituir em cada reunião, mediante proposta apresentada e aprovada previamente pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures.

3 - À Comissão Coordenadora do Polo de Loures compete:

a) Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Desenvolvimento Estratégico do IST;

b) Dar parecer sobre a componente relativa ao Polo de Loures do Plano de Atividades e do Orçamento do IST;

c) Dar parecer sobre o Plano de Segurança do Polo de Loures;

d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido pelo Presidente do IST ou pelo Vice-Presidente do IST para o Polo de Loures;

Artigo 5.º

Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora

1 - Os Regimentos da Comissão de Gestão e da Comissão Coordenadora, bem como as propostas de alterações, são aprovados em reuniões destes órgãos, expressamente convocadas para o efeito, com a antecedência mínima de uma semana.

2 - Os regimentos referidos no ponto anterior entram em vigor após terem sido homologados pelo Conselho de Gestão do IST.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 - Este Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.

206406099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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