Considerando que, por meu despacho de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2012, sob o n.º 11705/2012, por proposta da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi concedida a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima;
Considerando no entanto que, pelo despacho 22398/2007, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, aprovado pela portaria 980-A/2006, de 14 de junho, fora já concedida a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima:
Declaro sem efeito o despacho 11705/2012, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2012.
21 de setembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206408789