Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego e delego as competências a seguir indicadas:
1 - Subdelegadas:
1.2 - Subdelego ao abrigo do n.º 1.4.1 do despacho do Diretor de Finanças de Beja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2008 - Aviso 19482/2008,no Adjunto da Secção de Cobrança, Lucinda Manuela Pinheiro Trigacheiro, Técnica de Administração Tributária, nível 2, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.
2 - Delegadas:
2.1 - No Adjunta da Secção de Cobrança, Lucinda Manuela Pinheiro Trigacheiro:
2.1.1 - Prática dos atos próprios das suas funções;
2.1.2 - Assinar toda a correspondência expedida pela respetiva secção;
2.1.3 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos que são de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da sua competência.
3 - Substituto legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto legal, a Adjunta da Secção de Cobrança, Lucinda Manuela Pinheiro Trigacheiro.
4 - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2012, ficando, por este meio, ratificado todos os atos praticados e despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
12 de setembro de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alvito, Pedro Manuel Latas Marques.
206407679