Arquivamento do procedimento de classificação da Casa da Lage e Capela de Santo António, no lugar de Requeixo, freguesia de São João de Rei, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, IP de 23 de fevereiro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de fevereiro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa da Lage e Capela de Santo António, no lugar de Requeixo, freguesia de São João de Rei, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que as recentes intervenções na Casa reduziram substancialmente o seu interesse patrimonial, pelo que parece mais adequada a classificação como de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa da Lage e Capela de Santo António, no lugar de Requeixo, freguesia de São João de Rei, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
21 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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