Normas de Funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que as Normas de Funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico, publicadas em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 91, de 10 de maio de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 05.07.2012, e aprovado por maioria em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 16.08.2012.
6 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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