Aviso (extrato) 12947/2012, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 188/2012, Série II de 2012-09-27.
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Data:
2012-09-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com efeitos 17 de agosto de 2012
Aviso (extrato) n.º 12947/2012
Eduardo Costa Amaral trabalhador em Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com efeitos a 17.08.2012.
21 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Laranja Pontes.
206404802
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1355084.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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