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Aviso (extrato) 12947/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com efeitos 17 de agosto de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12947/2012

Eduardo Costa Amaral trabalhador em Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com efeitos a 17.08.2012.

21 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Laranja Pontes.

206404802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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