Resolução 171/84, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 29, de 14.08.1984, Pág. 406
- Data: 1984-08-14
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Sumário
Concede a bonificação de 22$50 por litro de gasóleo, no corrente ano, às empresas concessionários dos transportes públicos.
Aviso
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