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Aviso 12898/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento de revisão do Plano de Urbanização de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 12898/2012

Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual, que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária pública de 12 de setembro de 2012, deliberou por unanimidade:

Iniciar o procedimento de revisão do plano de urbanização de Vidigueira nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, por remissão do artigo 98.º do mesmo diploma legal;

Aprovar os Termos de Referência da revisão do plano de urbanização de Vidigueira, incluindo o prazo previsto para a elaboração da revisão (90 dias);

Dispensar o plano de urbanização de Vidigueira do procedimento de avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, tendo por base o Relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica elaborado pela equipa;

Fixar o período de participação preventiva com o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, de modo a permitir ao público a formulação de sugestões e a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal.

Durante o referido período de participação preventiva o processo de revisão do plano de urbanização estará disponível para consulta na Subunidade Orgânica de Gestão e Planeamento Urbanístico de Câmara Municipal de Vidigueira, podendo os interessados apresentar as suas sugestões e pedir informações pelo correio, para Câmara Municipal de Vidigueira - Praça da República, 7960-225 Vidigueira, através do fax 284436110, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-vidigueira.pt

Para conhecimento e devidos efeitos se mandou publicar este aviso no Diário da República, na comunicação social de âmbito regional e na página da internet em www.cm-vidigueira.pt (em Apoio ao munícipe - Editais e Avisos).

19 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

206399214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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