Exoneração a pedido do trabalhador
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2012, o seguinte trabalhador integrado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Paulo Jorge Lopes Mendes - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 5 e o 6 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
13 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Batista Tavares.
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