Alteração ao plano de urbanização de Fontão e Arcos
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
Torna público nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 28 de maio de 2012, que a Câmara Municipal irá proceder à alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, publicado no Diário da República - 2.ª série, de 11 de novembro de 2008.
Mais deliberou dispensar o processo de Avaliação Ambiental, nos termos do ponto 3, do artigo 96.º do RJIGT.
A elaboração da alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, tramitada de acordo com o procedimento normal previsto no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, assume um caráter pontual incidindo sobre o seguinte aspeto:
Alteração do Regulamento, de forma a possibilitar a implantação de "Equipamentos de Utilização Coletiva", na categoria de uso do solo "Áreas de Edificação".
O prazo de execução da alteração ao plano é de um mês contado desde a data da presente publicação.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração é de quinze dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.
19 de setembro 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
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