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Despacho 12601/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças

Texto do documento

Despacho 12601/2012

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Reitor através do Despacho 94/2011, de 17 de outubro de 2011, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 42/2012.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Mestrado em Finanças

(Master in Finance)

Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Curso: Finanças (Finance).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Finanças.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 102 ECTS.

Duração normal do curso: 1,5 anos (3 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do mestrado em Finanças

(ver documento original)

Observações:

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Finanças.

Plano de estudos do mestrado em Finanças

(ver documento original)

206399839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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