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Despacho 12597/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 12597/2012

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Reitor através do Despacho 96/2011, de 14 de dezembro de 2010, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Desenvolvimento. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 37/2012.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Mestrado em Estudos de Desenvolvimento

(Master in Development Studies)

Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Curso: Estudos de Desenvolvimento (Development Studies).

Grau ou diploma: mestre.

Área científica predominante do curso: Estudos do Desenvolvimento.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Diversidades Locais e Desafios Mundiais (Local Specificities and Global Challenges);

Saúde Global (Global Health);

Desenvolvimento Sustentável (Sustainable Development).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Estudos de Desenvolvimento

Área de especialização: Diversidades Locais e Desafios Mundiais

(ver documento original)

Área de especialização: Saúde Global

(ver documento original)

Área de especialização: Desenvolvimento Sustentável

(ver documento original)

Observações:

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Estudos de Desenvolvimento (Second Cycle Postgraduate Diploma in Development Studies), com referência à respetiva área de especialização.

Plano de estudos do Mestrado em Estudos de Desenvolvimento

(ver documento original)

206399806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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