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Aviso 12840/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12840/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39 e no artigo 50 da Lei 12-A /2008 de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento nos termos dos artigos 41 e seguintes.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 - Descrição sumaria de funções - exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa correspondente ao exercício de funções de apoio geral.

4 - Local de trabalho - estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.

5 - Remuneração ilíquida - 3,20(euro)

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos de admissão, ser detentor até à data limite das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

6.3 - Exclusão - não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Avenida Escolar, n.º 408 - 4535-525 Paços de Brandão ou na página eletrónica da Direção Geral da Administração e Emprego Publico em http: www.dgaepgov.pt e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

7.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

d) Certificados comprovativos de formação profissional;

7.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e a relevância, para as funções em causa, do percurso e formação profissional e a Entrevista de Avaliação de Competências com vista a avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental, nomeadamente a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

8.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base HAB ou Curso equiparado, Experiência Profissional EP e Formação Profissional FP de acordo com a seguinte fórmula.

AC = (HAB + 2 EP + 2 FP)/5

8.1.1 - Habilitação Académica de Base HAB graduada de acordo com a seguinte pontuação.

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

8.1.2 - Experiência Profissional EP tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3 do presente Aviso de acordo com a seguinte pontuação;

a) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias;

b) 18 valores - período de tempo entre 180 e 364 dias inclusive;

c) 16 valores - período de tempo entre 90 e 179 dias inclusive;

d) 14 valores - período de tempo entre 45 dias e 89 dias inclusive;

e) 12 valores - período de tempo inferior a 45 dias;

f) 10 valores - sem tempo de serviço.

8.1.3 - Formação Profissional FP - Formação profissional relacionada com a área funcional

a) 20 Valores - Formação num total de pelo menos 120 horas;

b) 18 Valores - Formação num total de pelo menos 90 horas;

c) 16 Valores - Formação num total de pelo menos 60 horas;

d) 14 valores - Formação num total de pelo menos 30 horas;

e) 12 valores - Formação num total de pelo menos 15 horas;

f) 10 valores - Sem formação.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

8.2.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental, nomeadamente, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

8.2.2 - A classificação de cada fator resulta da votação nominal e é decidida por maioria;

8.2.3 - Cada fator é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente;

8.2.4 - Os níveis classificativos são convertidos em resultados quantitativos de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente;

8.2.5 - A classificação final resulta da média aritmética simples, arredondada às centésimas, dos valores atribuídos a cada fator;

8.2.6 - São os seguintes os fatores em avaliação na EAC:

a) Motivação;

b) Perfil - capacidade de lidar com situações inerentes ao desempenho das funções;

c) Capacidade de comunicação/relações interpessoais.

9 - Devido à urgência do procedimento, a entrevista é aplicada aos dez primeiros candidatos da lista ordenada resultante da aplicação do método obrigatório de avaliação curricular. Se necessário, será aplicada sucessivamente aos candidatos seguintes em grupos de três.

10 - Classificação final (CF) - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da classificação obtida, na AC, arredondada até às centésimas e ponderada em 70 % e da classificação obtida na EAC, arredondada até às centésimas e ponderada em 30 %:

CF = 7(AC)+3(EAC)

11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente tendo por referência os seguintes critérios.

a) Valoração da Habilitação académica de base HAB;

b) Valoração da Experiência Profissional EP;

c) Valoração da Formação Profissional FP;

d) Preferência pelo candidato de maior idade;

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do ponto 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

13 - Júri do concurso

Ana Paula de Carvalho Oliveira Pinto - presidente

Maria de Fátima Moreira da Rocha - vogal

Maria Rogéria Santos Tavares - vogal

Maria José Costa Monteiro - vogal suplente

Maria Olinda Alves Oliveira Silva - vogal suplente

20 de setembro de 2012. - A Diretora, Maria Lucília Mendes da Costa.

206400858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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