Arquivamento do procedimento de classificação da Casa e Quinta da Baldrufa, freguesia e concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 25 de julho de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa e Quinta da Baldrufa, freguesia e concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que o imóvel não tem valor patrimonial de âmbito nacional, pelo que parece mais adequada a classificação como de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa e Quinta da Baldrufa, freguesia e concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
19 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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