Arquivamento do procedimento de classificação da Casa Grande, freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima,distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2012, exarado, nos termos do art.º 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 25 de julho de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa Grande, freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que o imóvel não tem valor patrimonial de âmbito nacional, pelo que parece mais adequada a classificação como de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa Grande, freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
19 de setembro de 2012 - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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