Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13471/2012, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Coa, concelho de Vila Nova de Foz Coa, distrito da Guarda, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho, e inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO em 1998

Texto do documento

Anúncio 13471/2012

Projeto de Decisão relativo à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 32/97, de 2 de julho, e inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO em 1998.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 5 de dezembro de 2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a alteração da classificação como monumento nacional do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classificados como monumento nacional (MN) pelo Decreto 32/97, de 2 de julho, e inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO em 1998, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, nos seguintes termos:

a) A redefinição dos limites dos seguintes sítios arqueológicos/núcleos de arte rupestre: "Fonte Frieira", "Vale das Namoradas", "Vale de Figueira/Teixugo", "Quinta da Barca" e "Quinta de Santa Maria de Ervamoira", integrados no Conjunto dos Sítios Arqueológicos do Vale do Rio Côa, classificados como MN pelo Decreto 32/97, de 2 de julho, nos termos da planta anexa.

b) A reclassificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos do Vale do Rio Côa, de forma a integrar os seguintes sítios arqueológicos/núcleos de arte rupestre: "Canada da Moreira", "Vermelhosa", "Foz do Côa", "Vale de Cabrões", "Vale de José Esteves", "Alto da Bulha", "Canada do Amendoal" e "Vale do Forno", atualmente em vias de classificação, nos termos da planta anexa.

Foi igualmente aprovado, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, propor que nas áreas abrangidas pela classificação, qualquer movimentação de terras, incluindo as decorrentes de trabalhos agrícolas, deva ser previamente autorizadas pela DGPC.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

b) Direção-Geral de Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, www.cm-fozcoa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a alteração da classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

18 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206399093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda