Regulamento da Comissão Municipal do Idoso
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento da Comissão Municipal do Idoso, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 79, de 20 de abril de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de junho de 2012, e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 16 de agosto de 2012.
29 de agosto de 2012 - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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