Considerando que o Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprovou a criação da área disciplinar de Estratégia;
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido no Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e não consta nem do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nem nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
Considerando também que, nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, o Reitor tem competência reservada para a aprovação da criação e extinção na UTL de ramos do conhecimento, especialidades e áreas de formação e a definição das áreas científicas;
Considerando ainda que esta disposição deve ser lida de forma atualista, abrangendo também as áreas disciplinares.
Nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, ouvida a Comissão Permanente dos Assuntos Científicos do Senado, aprovo a criação da área disciplinar de Estratégia do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
18 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
206397408