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Despacho (extrato) 12548/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários docentes como professores auxiliares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12548/2012

Por despacho proferido nas datas abaixo indicadas pelo Exmo. Senhor Vice-Reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [despacho 4117/2010 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08-03-2010], foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas aos seguintes docentes:

De 16 de junho de 2011

Doutora Gladys Castillo Jordan, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a partir de 11/09/2011, inclusive, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por força do regime transitório consagrado no artigo 7.º da Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

De 21 de julho de 2011

Doutora Teresa Maria Bettencourt da Cruz, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a partir de 01/08/2011, inclusive, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por força do regime transitório consagrado no artigo 7.º da Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

De 14 de setembro de 2011

Doutora Ana Cardoso Allen Gomes, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos retroagidos a 24/01/2011, inclusive, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por força do regime transitório consagrado no artigo 7.º da Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

Doutora Ana Isabel Barreto Furtado Franco de Albuquerque Veloso, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a partir de 22/09/2011, inclusive, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por força do regime transitório consagrado no artigo 7.º da Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

De 14 de dezembro de 2011

Doutor Luís Miguel Rino Cerveira da Silva, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a partir de 11/06/2012, inclusive, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por força do regime transitório consagrado no artigo 7.º da Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

06-08-2012. - A Adjunta do Administrador, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.

206397157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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