Declaração de retificação n.º 734/2015
Por ter saído com inexatidão o Despacho 9062/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015, a p. 22923, retifica-se que onde se lê:
«a contar de 30 de junho de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 413181 sargento-chefe ETC Amílcar Santo da Silva»
deve ler-se:
«a contar de 9 de julho de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 413181 sargento-chefe ETC Amílcar Santo da Silva»
24 de agosto de 2015. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
208896072