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Declaração de Retificação 1215/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Publica a deliberação da assembleia municipal da suspensão parcial do PDM de Tábua

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1215/2012

Por não ter sido publicada a deliberação da Assembleia Municipal no aviso 11727/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de setembro de 2012, a seguir se procede à sua publicação.

17 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

Ata da sessão ordinária de 28 de junho de 2012

Aprovação em minuta

Suspensão do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua com medidas preventivas/alteração ao Plano

Presentes as propostas da Câmara Municipal de suspensão parcial de Plano Diretor Municipal de Tábua e de suspensão parcial de Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua (PPAIEST), com estabelecimento de medidas preventivas, e abertura de procedimento de alteração do instrumento de gestão territorial - PPAIEST, constantes nas deliberações camarárias n.os 264 e 265 da reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de junho p. p., acompanhadas do parecer emitido pela CCDR Centro, em 21 de junho de 2012, previsto no n.º 2, alínea b), e no n.º 7 do artigo 100.º do RJIGT, documentos que se dão por reproduzidos.

Depois de analisados os documentos apresentados e prestados os devidos esclarecimentos, a Assembleia deliberou por maioria, com 26 votos a favor, 0 votos contra e 7 abstenções, aprovar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 109.º do RJIGT:

1 - A suspensão parcial do PDM Tábua, na Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua, na freguesia de Sinde, pelo prazo de dois anos, com estabelecimento de medidas preventivas, para a mesma área e pelo mesmo prazo, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do mencionado RJIGT, apoiadas no procedimento, neste caso e de acordo com a decisão do município, de Revisão do Plano Diretor Municipal.

2 - A suspensão parcial do Plano de Pormenor (PP) da Área Industrial e Empresarial de Sinde-Tábua, na área correspondente às parcelas 3 e 5, pelo prazo de dois anos, com o estabelecimento das medidas preventivas (MP), para a mesma área e pelo mesmo prazo da suspensão, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do RJIGT, que se fundamenta na verificação de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social laboral, incompatíveis com as opções estabelecidas no Plano.

3 - A abertura do procedimento de alteração ao PPAIEST, face ao disposto no n.º 8 do artigo 100.º do RJIGT.

A ata foi aprovada em minuta quanto a esta parte para a produção de efeitos imediatos.

O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Alfredo Laranjeira Rodrigues de Areia.

206391527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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