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Despacho 12485/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competência do reitor da Universidade do Minho na vice-reitora, professora Graciete Tavares Dias

Texto do documento

Despacho 12485/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora, Professora Graciete Tavares Dias, a competência para a assinatura dos certificados do título de especialista, obtido mediante a aprovação em provas públicas ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, regulamentado pelo Despacho 17302/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2010.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora delegada.

31 de julho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

206392337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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