Declaração de retificação n.º 1209/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 10647/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2011, referente à criação do doutoramento em Educação, aprovada pelo despacho reitoral R-117-2010 (6.1), de 13 de dezembro, retifica-se que a alínea j) («Processo de atribuição da qualificação final») passa a ter a seguinte redação:
«j) Processo de atribuição da classificação final
1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do aluno, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.
3 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
4 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.
5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.»
17 de setembro de 2012. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
206392815