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Despacho 12477/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do 3.º ciclo de estudos em Geologia

Texto do documento

Despacho 12477/2012

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 33/2012, de 16 de fevereiro, aprovada a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geologia.

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-17/2012, de 28 de junho, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a sua estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redação constante do anexo seguinte.

29 de junho de 2012. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciência e Tecnologia.

3 - Curso: Doutoramento em Geologia.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Geologia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 A

Doutoramento em Geologia: Ramo Processos Geológicos

(ver documento original)

QUADRO N.º 1 B

Doutoramento em Geologia: Ramo Recursos Geológicos e Ambiente

(ver documento original)

10 - Observações:

O programa doutoral em Geologia ou Curso de Doutoramento em Geologia tem uma parte curricular, com um esforço correspondente a 60 ECTS, no primeiro ano e uma tese, com 120 ECTS, no segundo e terceiro anos.

Antes do início do curso, o candidato a doutoramento terá que elaborar, conjuntamente com o orientador científico, uma proposta de plano curricular que especificará as disciplinas da especialidade e as optativas, a submeter a aprovação pela Coordenação do Curso.

11 - Plano de estudos:

Doutoramento em Geologia: Ramo Processos Geológicos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 A

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3 A

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 4 A

(ver documento original)

Doutoramento em Geologia: Recursos Geológicos e Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2 B

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3 B

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 4 B

(ver documento original)

206392645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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