Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12474/2012, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do 3.º ciclo de estudos em Arquitetura

Texto do documento

Despacho 12474/2012

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 32/2012, de 16 de fevereiro, aprovada a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Arquitetura.

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-17/2012, de 28 de junho, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a sua estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redação constante do anexo seguinte.

29 de junho de 2012. - O Vice-Reitor. Amílcar Falcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciência e Tecnologia

3 - Curso: Doutoramento em Arquitetura

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 210

7 - Duração normal do curso: 7 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Programa Doutoral em Arquitetura integra uma parte escolar - curso de doutoramento - com 90 ECTS e a elaboração de uma tese de doutoramento com 120 créditos; b) O programa exige a elaboração e defesa pública de um Projeto de Tese após a conclusão da parte escolar, bem como a elaboração e defesa pública de uma Tese de Doutoramento; c) É conferido o "Diploma de Estudos Avançados" em arquitetura após a aprovação nas unidades curriculares do Curso de Doutoramento correspondentes aos 2 primeiros semestres e a um total mínimo de 60 ECTS; d) Para a obtenção do grau de Doutor em Arquitetura é necessária a aprovação nos 170 ECTS das unidades curriculares obrigatórias e a aprovação em, pelo menos, 40 ECTS das unidades curriculares opcionais.

11 - Plano de estudos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre - 4.º ano/1.º

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

206392572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda