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Despacho 12469/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do 1.º ciclo de estudos em Economia

Texto do documento

Despacho 12469/2012

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 70/2012, de 22 de março de 2012, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.

Na sequência da comunicação prévia efetuada à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-17/2012, de 28 de junho, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a sua estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redação constante do anexo seguinte.

29 de junho de 2012. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Licenciatura em Economia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 A

Licenciatura em Economia

(ver documento original)

QUADRO N.º 1 B

Licenciatura em Economia com menor em Gestão

(ver documento original)

QUADRO N.º 1 C

Licenciatura em Economia com menor em Sociologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 1 D

Licenciatura em Economia com menor em Relações Internacionais

(ver documento original)

10 - Observações:

A lista de unidades curriculares de opção a ser oferecida no quadro da FEUC será definida anualmente pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia, mediante proposta das Coordenações de Licenciatura. Para cada menor será também definida uma lista de opções numa base anual, e segundo os mesmos procedimentos.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2 A

Licenciatura em Economia

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3 A

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4 A

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 A

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6 A

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 A

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 B

Licenciatura em Economia com menor em Gestão

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3 B

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4 B

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 B

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6 B

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 B

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 C

Licenciatura em Economia com menor em Sociologia

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3 C

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4 C

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 C

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6 C

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 C

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 D

Licenciatura em Economia com menor em Relações Internacionais

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3 D

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4 D

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 D

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6 D

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 D

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

206392775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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