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Despacho 12462/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência, Inovação e Sociedade

Texto do documento

Despacho 12462/2012

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência, Inovação e Sociedade que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração de denominação

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera a denominação curso de mestrado em Estudos Sociais da Ciência, conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Sociais da Ciência, para mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade, conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência, Inovação e Sociedade.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência, Inovação e Sociedade, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado

1 - Os números 1 e 2 do artigo 23.º da deliberação 1391/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2011, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Ciência, Inovação e Sociedade e será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós -graduados em Ciência, Inovação e Sociedade, com indicação da média final.

3 -...»

Artigo 4.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1391/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de abril de 2012, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade

(Master in Science, Innovation, and Society)

Curso: Ciência, Inovação e Sociedade (Science, Innovation, and Society).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Sociologia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.

2 - Os créditos opcionais livres (18 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do Curso de Mestrado substituir até 12 destes créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.

3 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Ciência, Inovação e Sociedade (Second Cycle Postgraduate Diploma in Science, Innovation, and Society).

Plano de estudos do mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a tabela de substituições abaixo.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

206394046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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