Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Reitor através do Despacho 85/2010, de 14 de dezembro de 2010, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Escolar. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo i, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 46/2011. O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Escolar que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Escolar, para o plano de estudos constante do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do anexo i são integrados no plano de estudos fixado no anexo ii deste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico constantes do anexo iii.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012-2013.
31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Mestrado em Administração Escolar
(Master in School Administration)
A partir do ano letivo de 2011-2012
Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Curso: Administração Escolar (School Administration).
Grau ou diploma: Mestre.
Área científica predominante do curso: Políticas Públicas.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
Áreas de especialização:
Direção e Gestão Escolar (School Management and Principalship);
Segurança e Mediação Escolar (School Safety and Mediation);
Avaliação Escolar (Educational Assessment);
Formação de Adultos (Adult Trainning).
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular do mestrado em Administração Escolar
Ramo: Direção e Gestão Escolar
(ver documento original)
Ramo: Segurança e Mediação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Avaliação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Formação de Adultos
(ver documento original)
Observações:
Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Administração Escolar (Second Cycle Postgraduate Diploma in School Administration), com referência ao respetivo ramo.
Plano de estudos do mestrado em Administração Escolar
(ver documento original)
ANEXO II
Mestrado em Administração Escolar
(Master in School Administration)
A partir do ano letivo de 2012-2013
Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Curso: Administração Escolar (School Administration).
Grau ou diploma: Mestre.
Área científica predominante do curso: Políticas Públicas.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
Áreas de especialização:
Direção e Gestão Escolar (School Management and Principalship);
Segurança e Mediação Escolar (School Safety and Mediation);
Avaliação Escolar (Educational Assessment);
Formação de Adultos (Adult Trainning).
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular
Ramo: Direção e Gestão Escolar
(ver documento original)
Ramo: Segurança e Mediação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Avaliação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Formação de Adultos
(ver documento original)
Observações:
Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Administração Escolar (Second Cycle Postgraduate Diploma in School Administration), com referência ao respetivo ramo.
Plano de estudos do mestrado em Administração Escolar
(ver documento original)
ANEXO III
Regime de Transição
Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012/2013 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
Ramo: Direção e Gestão Escolar
(ver documento original)
Ramo: Segurança e Mediação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Avaliação Escolar
(ver documento original)
Ramo: Formação de Adultos
(ver documento original)
206393974