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Aviso 12722/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 12722/2012

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento

1 - Em cumprimento do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias, a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de assistentes operacionais, para serviços gerais em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Âmbito do recrutamento: autorização para a celebração de contratos por comunicação escrita n.º 12765 EMPAAG-GAGE/2012, datada de 27 de agosto de 2012.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Linda-a-Velha e Queijas

4 - Número de contratos a celebrar: 10 contratos.

5 - Horário de trabalho: 3 horas e trinta minutos diários.

6 - Remuneração: 3,20 (três euros e vinte cêntimos) por hora.

7 - Duração do contrato: De 14 de setembro até 14 de dezembro de 2012.

8 - Caracterização das funções a desempenhar:

a) Providenciar a limpeza, conservação, arrumação e boa utilização das instalações, do material e equipamento didático e informático;

b) Assegurar o acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola, tendo em vista a existência de um bom ambiente educativo.

c) Desempenhar tarefas de atendimento e encaminhamento dos utentes da escola, bem como proceder ao controlo de entradas e saídas.

d) Receber e transmitir mensagens.

e) Cooperar em atividades que visem a segurança dos alunos.

f) Prestar apoio e assistência em caso de primeiros socorros, bem como proceder ao acompanhamento dos alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde.

g) Realizar tarefas de apoio geral, de modo a contribuir para o normal funcionamento dos serviços.

9 - Requisitos de admissão:

a) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais, apoio geral.

b) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.

ii) 18 anos de idade completos.

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias, a contar a partir da data de publicação no Diário da República.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, na Escola Secundária Professor José Augusto Lucas e na página eletrónica, no endereço geral@esproflucas.net, devendo ser entregues pessoalmente nas instalações deste agrupamento, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção.

10.3 - Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação (fotocópia).

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia).

c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso.

d) Certificados da formação profissional descrita no formulário de candidatura (fotocópia).

10.4 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Métodos e critérios de seleção

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53, da lei 12-A7/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

11.3 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2 (HAB) + 4 (EP) + FP)/7

11.4 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 10.º ano, 11.º ano ou 12.ª ano de escolaridade;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.5 - A Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à área de atividade descrita no n.º 8 do presente aviso será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 200 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 100 ou mais horas e menos de 200 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 valores - 200 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 valores - 100 ou mais horas e menos de 200 horas de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 valores - 50 ou mais horas e menos de 100 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal.

11.6 - A Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar - será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com área funcional, num total de 50 horas ou mais;

b) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 12 valores - formação indiretamente relacionada com área funcional, num total de 50 horas ou mais;

d) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas.

12 - Composição do Júri

Presidente: Carlos Alberto Dias Guerreiro, Presidente da CAP

Vogais efetivos:

Alberto Jorge da Silva Machado, Subdiretor do Presidente

Maria de Lurdes Nunes Geada Pinto, Adjunta do Presidente

Vogais suplentes:

Rute Maria de Matos da Graça Gonçalves, Coordenadora Técnica

Maria da Conceição Mendes Colejo, Encarregada Operacional

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

17 de setembro de 2012. - O Presidente da CAP, Carlos Alberto Dias Guerreiro.

206391657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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