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Aviso 12716/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12716/2012

Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço torna público que pretende contratar quatro assistentes operacionais, de grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 3 horas e 30 minutos/por dia, para serviços de limpeza/apoio, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:

1 - N.º de trabalhadores: 4 (quatro).

2 - Local de trabalho: Agrupamento Escolas Amélia Rey Colaço, Linda-a-Velha.

3 - Função: Prestação de serviços de limpeza/apoio.

4 - Remuneração ilíquida hora: (euro) 3,20 (três Euros e vinte Cêntimos).

5 - Duração do contrato: De 15 de setembro até ao dia 31 de outubro de 2012 e ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.

6 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, cujos critérios de referência são os seguintes:

8.1 - Habilitações Literárias (20 %)

a) 20 Valores - Habilitação de grau superior;

b) 19 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 17 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

f) 15 Valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.2 - Experiência Profissional comprovada (30 %) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, Grau 1, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - Até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 Valores - Para o exercício de funções fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.3 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço (45 %) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

c) 16 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

d) 14 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

8.4 - Formação Profissional (5 %) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Não podendo a classificação final ultrapassar os 20 valores, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.5 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada segundo os seguintes critérios:

e) Valoração da experiência profissional no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

1 - Preferência pelo candidato mais jovem;

2 - Valoração da experiência profissional no exercício de funções em contexto escolar;

3 - Valoração da habilitação académica.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, nas horas de expediente.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administrativos do Agrupamento, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço, R. Manuel Ferreira, 2799-550 Linda-a-Velha, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)

NIF (fotocópia)

Cartão de Segurança Social (fotocópia)

Declarações que comprovem a experiência profissional (fotocópia).

Certificação da formação profissional (fotocópia)

10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Isabel Leal, Vogal da CAP;

Vogais efetivos:

Rosa Costa, Vogal da CAP

Marta Pires, Encarregada Geral Operacional

Vogais suplentes:

Virgínia Gonçalves, Assistente Técnica

Manuela Albuquerque, Vogal da CAP

12 - Ata do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, desde que as solicitem.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível nas escolas do Agrupamento e será disponibilizada na página eletrónica do mesmo.

14 de setembro de 2012. - O Diretor, Augusto Teresa Pissarreira.

206390482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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